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TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJMT · Intimação polo ativo
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003504-61.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOICE FERREIRA FAGUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DOMINGAS RONDON RODRIGUES - MT21853/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B e MARIA MARCIA LISBOA - MT30292/O Destinatários: JOICE FERREIRA FAGUNDES FERNANDA DOMINGAS RONDON RODRIGUES - (OAB: MT21853/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 1144783341 Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1003504-61.2021.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE FERREIRA FAGUNDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RUBENS FUMIO KAWAHARA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por JOICE FERREIRA FAGUNDES em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros, com base na sentença id. 1560445353, que julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade do leilão e de todos os atos posteriores, garantindo a posse da autora no referido imóvel até notificação para exercer o direito de preferência e condenando a CEF ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Apelação da CEF desprovida (id. 2254646292). Trânsito em julgado em 05/05/2026 (id. 2254646302). Requerido o cumprimento de sentença no montante de R$ 8.519,53, referente ao Dano Moral e de R$ 10.509,94, referente aos Honorários Advocatícios de Sucumbência (id. 2260102229). Inicialmente, reclassifique-se o processo para cumprimento de sentença, sem inversão de polos. Após: 1. Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida em 15 dias, bem como das custas processuais, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2. Não ocorrendo o adimplemento voluntário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, bem como para apresentar memória de cálculo atualizada com os acréscimos do item 1. 3. Em caso de concordância da parte executada ou não havendo manifestação, homologo os cálculos apresentados. 4. Oficie-se ao 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT para que proceda à averbação da nulidade do leilão do imóvel matrícula n. 72.083. 5. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Várzea Grande (autos 1014072- 88.2020.8.11.0002) para ciência da prolação desta sentença. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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