Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Cível - São Bernardo do Campo
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EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à SIMONE ZILLI, cadastrada no CPF sob nº 148.735.578‑52, na condição de co‑proprietária - herdeira de Jenny Martins Zilli e Alegar Zilli, que eram coproprietários do imóvel penhorado, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa‑se a ação de cumprimento de sentença ajuizada por Cleuza Izabel Rodrigues, cadastrada no CPF sob nº 696.037.828‑15 em face de Valdecir Martins de Lima, cadastrado no CPF sob º 606.958.628‑04. Por decisão de fl. 126/127 datada de 03 de dezembro de 2024, que deferiu a penhora do percentual sobre imóvel objeto de matrícula nº 9490 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, descrito e caracterizado às fls. 120/123, em nome do executado Valdecir Martins de Lima, na proporção de 7,5%, a saber: " IMÓVEL: Um terreno designado como lote 16, da quadra 20-A, em Vila Paulicéia, Bairro dos Meninos, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Gino Amadei, antiga Rua Z". Encontrando‑se a co‑proprietária SIMONE ZILLI em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da PENHORA realizada, acima mencionada, bem como para que querendo apresente impugnação no prazo legal de 15 dias, iniciando‑se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. Caso não haja impugnação no prazo legal, a alienação prosseguirá à sua revelia. Fica, ainda, INTIMADA, conforme disciplina o artigo 843 do NCPC, de que a sua quota‑parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital que publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 27 de agosto de 2026.