2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003501-65.2024.8.26.0272/SP EXEQUENTE: PAULO VIOLA ADVOGADO(A): RENATO BREDA PORCELLI (OAB SP282701) DESPACHO/DECISÃO Após o recolhimento das taxas pertinentes e apresentação de cálculo atualizado do débito, proceda as pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud. Primeiramente, confira a serventia se constam dos autos todos os dados necessários para a realização de solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço do sistema SERASAJUD, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2632/2017, a saber: a) data da inclusão; b) vencimento da dívida; c) data da inadimplência; d) valor; e) nome; f) CPF ou CNPJ; g) comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça – código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Na ausência de algum dado, intime-se o exequente para que o informe, no prazo de 05 dias. Com a informação, defiro a inclusão da empresa executada no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD. Intime-se