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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003501-28.2026.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Catharina César - Vistos. 1. Fls. 75/85: Ciente dos documentos acostados pela parte autora. 2. Observo que, conforme as certidões de inteiro teor acostadas às fls. 81/82 e 83/84 indicam que o último endereço das falecidas era Av. Do Cursino, 289, apt. 18, estando confirmada, portanto, a competência deste juízo para o processamento e julgamento da demanda. 3. Ademais, observo que, conforme as certidões de óbito dos genitores da primeira falecida (Sra. Ruth), a mesma possuía irmãos (Ary, Olga, Nair, Lirs e Dulce), os quais são tios maternos da segunda falecida (Maria Rita). Nesse sentido, os mesmos também são herdeiros colaterais da de cujus Maria Rita, assim como a requerente, de modo que deverá a mesma providenciar a qualificação dos mesmos a fim de possibilitar a citação. 4. Por fim, providencie a juntada aos autos de certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando a existência ou não de abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pela de cujus Maria Rita. 5. Cumpra-se no prazo de 20 (vinte) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MARIA CESAR (OAB 104064/SP)
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