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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1003500-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iracema Silva Casarin - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Vistos. 1. Pág. 130: remeto a parte demandada à decisão de pág. 124, que fica mantida por seus próprios fundamentos, porquanto ausente comprovação da cientificação da parte ré acerca da renúncia manifestada pela advogada constituída. 2. Não obstante, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a concordância com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), cientificando-se de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra e desinteresse na dilação probatória. Caso requeiram as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo, deverão justificar de forma concreta e fundamentada a pertinência e a necessidade de cada uma delas em relação aos fatos controvertidos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)