2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003500-36.2024.8.26.0319/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 123: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922), ficando mantida eventual penhora realizada. Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único). Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se o acordo foi integralmente cumprido e se o crédito exequendo encontra-se satisfeito. Consigno que, em caso de inércia, será presumida a quitação integral da obrigação, ou, alternativamente, a remissão de eventual saldo remanescente. Int..