Publicações do processo

1003498-06.2019.8.17.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJPE - Recife - Vara de Execuções de Penas em Meio Aberto - VEPEMA

    PODER JUDICIÁRIO RECIFE VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS EM MEIO ABERTO Processo nº: 1003498-06.2019.8.17.4001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO Executado(s): GIVALDO LIMA DA SILVA GIVALDO LIMA DA SILVA, CPF 102.146.464-32, Nome do Pai: DANIEL JOSE DA SILVA, Nome da Mãe: HENENA ALVES DE LIMA, nascido em 23/06/1993, localizável no(a) AVENIDA BICENTENARIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, 120 RODA DE FOGO - TORRÕES - RECIFE/PE Autos nº. 1003498-06.2019.8.17.4001 Trata-se de análise da possibilidade de concessão do benefício do Indulto, diante da pendência de incidente lançada automaticamente pelo sistema SEEU. Analisando os autos, verifica-se que o(a) reeducando(a) não cumpriu todos os requisitos para a concessão do benefício por quaisquer das hipóteses trazidas pelo Decreto, em razão da natureza dos delitos, da pena fixada e da pena remanescente em 25/ 12/2025. Isto posto, pelo não preenchimento dos requisitos subjetivos, o benefício do indulto.DEIXO DE CONCEDER Entretanto, verifica-se que o(a) reeducando(a), , cumpriu /4 da pena até 25 de dezembro do ano de , reincidente 2024 preenchendo os requisitos para concessão do benefício da comutação com base no Decreto daquele ano e do ano de 2025. Isto posto, nos termos do , art. 13, do Decreto n.º 12.338/2024 e do art. 13, do Decreto n.º 12.790/2025 REAJUSTO a pena imposta ao sentenciado em 1/5, fixando-a em , por duas vezes, 9 (nove) anos, 1 (um) mêse e 7 (sete) dias de , devendo ser observados os novos marcos temporais para concessão de possíveis benefícios, em sendo o caso, e reclusão cumprimento da pena, conforme Atestado de Pena em anexo. Comunicações Necessárias. Recife, 28 de agosto de 2026. Roberto Costa Bivar Juiz de Direito AVENIDA DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n - 5º Andar - Ala Sul - Ilha Joana Bezerra - Recife/PE - CEP: 50.080-900 - Fone: (81)3181-0283 - E-mail: vepema.recife@tjpe.jus.br

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.