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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 1003497-02.2014.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PENHA - ELAINE DAMAS GOUVEIA - - MARIA DE LOURDES DAMAS GOUVEIA - Web Leilões (Leiloeiro Tiago Tessler Blecher) - Munir Mohamad Mazloum - Vistos. Fls. 656. Certifique-se o decurso do prazo de impugnação à arrematação. Decorrido, expeça-se carta de arrematação, conforme decisão de fls. 640, observando-se recolhimento de fls. 644/648. Expeça-se, se o caso, mandado de cancelamento da penhora. Fls. 649/650. Ciente de que o arrematante já está na posse do imóvel. Fls. 654/655. Providencie o exequente a vinda de memória de cálculo atualizada, devendo observar como termo ad quem a data da arrematação (18.05.2026). Providencie a Serventia a juntada de extrato do Portal de Custas. Intime-se o Município de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, solicitando informações sobre eventual pendência tributária envolvendo o imóvel arrematado ante a prioridade no pagamento. Somente após o pagamento do débito tributário, será procedido o levantamento do saldo ao exequente. Int. - ADV: GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), ADRIANA APARECIDA COSTA (OAB 187176/SP), ADRIANA APARECIDA COSTA (OAB 187176/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP)
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