2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1003496-88.2025.8.26.0084/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: MARIA DE LOURDES LOBO MOREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP475071) RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB SP473854) ADVOGADO(A): RICHARD HENRIQUE COÁTIO DE SOUZA (OAB DF083848) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES (OAB DF026170) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão. Eventual instauração de Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído em processo próprio, observadas as orientações constantes do INFOEPROC nº 17 e nº 53 (para honorários sucumbenciais): Infoeproc17.pdf Infoeproc53.pdf Ao peticionar, deverá ser utilizada a classe processual "Cumprimento de Sentença" e o assunto correspondente ao título judicial executado, informando-se no campo "Processo Originário" o número destes autos, para fins de vinculação eletrônica entre os processos. Decorrido o prazo desta intimação, o processo será submetido ao procedimento de análise das custas finais, nos termos das rotinas do sistema eproc. Oportunamente, serão adotadas as providências de baixa. Nada Mais. setembro de 2026 Local: Campinas