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1003495-66.2026.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003495-66.2026.8.13.0687/MG REQUERENTE: ELISANGELA CRISTINA PINTO ARAUJO ADVOGADO(A): EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB MG093950) DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a autora apresentou, no Evento 8, documentação em cumprimento à determinação do Evento 4. Todavia, subsistem dúvidas relevantes. A declaração de imposto de renda registra participação integral em empresa individual e qualifica a requerente como proprietária/dirigente, sem esclarecimento quanto à situação atual da atividade e à eventual percepção de rendimentos. Além disso, o extrato do Banco do Brasil apresentado está emitido em nome de Gervasio Pierre Araujo Fraga, embora a autora afirme tratar-se de conta conjunta, e não foram localizados os extratos integrais de julho/2026 da Caixa e do Banco do Brasil. Nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC e do Tema 1.178/STJ, mostra-se adequada a complementação específica antes da apreciação definitiva do benefício. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer e comprovar a situação atual da empresa individual indicada em sua declaração de imposto de renda, inclusive eventual percepção de rendimentos dela provenientes; b) comprovar a alegada cotitularidade da conta mantida junto ao Banco do Brasil, tendo em vista que o extrato apresentado está emitido em nome de Gervasio Pierre Araujo Fraga; e c) apresentar os extratos bancários atualizados e integrais referentes ao mês de agosto de 2026 e ao período já transcorrido de setembro de 2026, das contas de sua titularidade cuja movimentação ainda não esteja suficientemente demonstrada nos autos. Após, conclusos. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.

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