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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003495-08.2026.8.13.0480/MGREQUERENTE: DELMA GONCALVES FONSECA BERTOLDO ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) ADVOGADO(A): LORENA KAREM ALVES DA SILVA (OAB MG216386) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito da autora ao recebimento de uma ajuda de custo para cada um dos plantões cumpridos, referentes aos dois cargos que ocupa, nos dias em que estes se iniciarem em dias diferentes; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos correspondentes, observada a prescrição quinquenal, com os consectários legais delineados na fundamentação supra.
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