Publicações do processo

1003494-81.2026.8.13.0687

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003494-81.2026.8.13.0687/MG AUTOR: IVAN GERALDO DE ASSIS SANTOS ADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960) DECISÃO A parte autora requereu a prorrogação do prazo anteriormente concedido para apresentação da documentação destinada à comprovação da alegada insuficiência de recursos, ao fundamento da “complexidade dos documentos solicitados”. Verifica-se, contudo, que o requerimento foi formulado somente após o transcurso do prazo fixado no Evento 5, circunstância que, em princípio, inviabiliza seu acolhimento como mera prorrogação. Não obstante, o imediato indeferimento do pedido de gratuidade da justiça implicaria a intimação das autoras para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nesse contexto, em observância aos princípios da cooperação, da proporcionalidade e da economia processual, mostra-se razoável assegurar às requerentes nova e derradeira oportunidade para comprovar a alegada insuficiência econômica ou, alternativamente, promover o pagamento das despesas processuais. Ressalte-se que a providência ora adotada não implica restituição do prazo já encerrado, mas concessão excepcional de novo prazo destinado à regularização do feito. Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o requerimento e CONCEDO às autoras novo prazo de 15 (quinze) dias para que, alternativamente: I – APRESENTEM a documentação anteriormente determinada, necessária à comprovação da alegada insuficiência de recursos; ou II – COMPROVEM o recolhimento das custas processuais iniciais. Advirta-se que a ausência de qualquer das providências acima, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.