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Processo 1003490-43.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1003490-43.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034904320258260032. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003490-43.2025.8.26.0032/SP AUTOR: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Em razão do início do prazo previsto no cronograma de implantação divulgado pela Presidência, os presentes autos foram devidamente migrados do sistema legado para o sistema eproc, nos termos da Resolução nº 963/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes cientificadas da migração e intimadas a proceder à conferência dos dados processuais, das peças e das informações cadastrais constantes no novo sistema, comunicando ao juízo, no prazo legal, eventual inconsistência ou erro verificado, para as providências cabíveis. 2- Intime-se a parte autora a manifestar em termos de prosseguimento do prazo de 15 (quinze) dias. 3- Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte autora, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (artigos 485 § 1º do CPC). Int.

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