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1003490-15.2023.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1003490-15.2023.8.11.0005. EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES LEITE PADIA VISTOS. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio ou da obrigação. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. No caso em epígrafe, verifico que as partes firmaram acordo cuja homologação se pleiteia numa demonstração inequívoca de que se deseja compor independentemente de interferência estatal. Diante do exposto, entendendo justo o entabulado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes constante na peça ID. 247079623. Por conseguinte, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado fica certificado desde logo. Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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