Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 1003490-13.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Xi - Gisele Menezes Nunes - Ante o exposto, inexistindo interesse processual no prosseguimento da ação, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, segunda parte, do Código de Processo Civil, revogando-se a decisão liminar de busca e apreensão. Cancele-se eventual bloqueio judicial. Custas e despesas pelo autor, as quais já foram recolhidas. Sem condenação em honorários. Não existe interesse recursal, portanto declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1003490-13.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Xi - Gisele Menezes Nunes - Vista dos autos ao exequente para - Manifeste-se, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de extinção, interpretando-se o silêncio como anuência tácita. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)