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1003490-12.2026.8.13.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003490-12.2026.8.13.0439/MG REQUERENTE: THIAGO DUTRA ALVES ADVOGADO(A): ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025) ADVOGADO(A): GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698) ADVOGADO(A): TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194) ADVOGADO(A): SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769) ADVOGADO(A): TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470) ADVOGADO(A): RAFAELA LUIZA LEOPOLDINO NASCIMENTO (OAB MG243998) ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE FELIX SILVA (OAB MG248537) DECISÃO Vistos etc., Thiago Dutra Alves ajuizou a presente ação de cobrança em face do Estado de Minas Gerais, pleiteando o recebimento do auxílio-alimentação. Considerando o vasto número de ações com similitude fática e decisões divergentes acerca dessa matéria, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.23.122781-0/001, Tema 99, em que se discute se “os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”. De fato, já houve o julgamento do mérito; contudo, a decisão não transitou em julgado. Destarte, faz-se necessário o sobrestamento do feito até ulterior decisão do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de modo a manter a segurança jurídica e, por consequência, evitar decisões conflitantes. À luz do exposto e considerando a similitude fática entre o presente processo e o tema do incidente suscitado, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, Tema 99, nos termos do art. 313, IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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