2026-09-16 · TJSP
Processo 1003489-83.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1549020-38.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cristóvão Colombo, Miller e Ulmann Escritório de Advogados - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85. Se ultrapassado o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN (OAB 68618/RS), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS)