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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003489-77.2024.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marissol Aparecida Balistero - Mirian Aparecida Casquini - Carlos Alberto Balistero - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 180/184 do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Alcides Balistero, figurando como inventariante Marissol Aparecida Balistero. Em consequência, atribuo aos herdeiros a titularidade de seus respectivos quinhões, na proporção indicada na referida partilha, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Considerando a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão a respeito. Diante dos depósitos realizados (fls. 222/223), determino expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da inventariante, que ficará responsável pelo repasse da quantia cabente ao herdeiro Carlos Alberto, atentando-se às sanções legalmente aplicáveis caso não efetue o referido repasse, uma vez que, em tese, a conduta configuraria o crime de apropriação indébita, tipificado no art. 168, § 1º, II, do Código Penal. Para tanto, deverá apresentar formulário com seus dados bancários. Expeça-se o formal de partilha eletrônico. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do artigo 98, § 1º, IX, do CPC, a gratuidade da justiça deferida em favor das partes às fls. 98/99, estende-se para possibilitar a prática de atos notariais e de registro com isenção de emolumentos cartorários. Arbitro honorários à ilustre Advogada de fl. 161 nos termos do convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: KARLA KRISTHIANE SANCHES (OAB 320025/SP), MAURICIO ROBERTO DO AMARAL (OAB 387355/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP)
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