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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003486-25.2026.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G. - - N.R.C.G. - Vistos. Considerando o pedido formulado a fls. 201/202, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC, defiro o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Providenciem o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. As parcelas subsequentes deverão ser recolhidas a cada 30 dias, comprovando-se nos autos, independentemente de nova intimação. O não pagamento das parcelas subsequentes acarretará na extinção do feito. Int. - ADV: CLÉBIA CRISTINA MARIZ BRONSARTO (OAB 350392/SP), CLÉBIA CRISTINA MARIZ BRONSARTO (OAB 350392/SP)
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