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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003484-89.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1003041-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.S.P.C. - Vistos. Para apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, em face de não constar maiores dados da situação financeira da requerente, e tratar-se de medida justa para que pessoas carentes tenham acesso ao judiciário, junte-se cópias das três últimas declarações do imposto de renda, REGISTRATO DO BACEN e comprovantes de rendimentos dos três (3) últimos meses da representante da menor. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais em 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e a diligência para a intimação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP)
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