Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1003483-86.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Vista Araucária - Viva Vista Araucaria Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outros - Vistos. Fls.348/351: As despesas condominiais possuem natureza propter rem, vinculando-se à própria unidade imobiliária. Nos termos do art. 1.345 do Código Civil, o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. A transferência do imóvel no curso da demanda, portanto, não impede o redirecionamento da cobrança aos atuais proprietários, cuja responsabilidade decorre diretamente da aquisição da unidade e das obrigações a ela vinculadas. Assim, DEFIRO a habilitação dos novos adquirentes no polo passivo. Observa-se a necessidade de retificação do processo, vez que necessária a inclusão dos novos adquirentes no polo passivo do cadastro do sistema e-SAJ. Assim, determino ao autor a correção do cadastro, devendo-se observar os dados da parte ingressante e também das demais por ele já cadastradas, tais como data de nascimento, CPF, RG, telefone etc; para tanto, observem-se as instruções ao final. Com a publicação desta decisão, inicia-se o prazo automático de 05 dias corridos em que o sistema e-SAJ estará desbloqueado para as mencionadas alterações. Seguidas as instruções, o sistema juntará certidão com as mudanças. Feito isso, recolham-se as custas postais para citação. Com o recolhimento, expeçam-se o necessário. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP)