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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1003483-24.2022.8.26.0366 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Edificio Residencial Ilha de Ibiza - Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Fls. 806/809: A requerida pretende novos esclarecimentos periciais. Contudo, não cabe ao perito revisitar conclusões técnicas apenas porque a parte delas discorda. A discordância quanto ao conteúdo do laudo constitui matéria de valoração da prova pelo Juízo, e não hipótese de esclarecimento pericial. Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, indique de forma objetiva e específica quais pontos do laudo ou dos esclarecimentos prestados permanecem omissos, contraditórios ou obscuros, formulando os esclarecimentos pretendidos. Advirta-se que a mera irresignação com as conclusões do expert não justifica nova intimação do perito. No silêncio, ou não sendo indicados pontos concretos que demandem complementação da prova técnica, tornem os autos conclusos para apreciação da prova produzida e eventual homologação do laudo pericial. Int. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
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