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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1003482-03.2026.8.11.0015 POLO ATIVO: MONIQUE ST JEAN POLO PASSIVO: NOVA CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e outros Vistos. DEFIRO à parte recorrente os benefícios da Justiça Gratuita. Verificada a tempestividade, recebo o recurso inominado interposto nos autos apenas no efeito devolutivo, considerando que o efeito suspensivo somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando comprovados, de forma rigorosa, os requisitos previstos na parte final do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95, o que não ocorre no caso em análise. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Cássio Luís Furim Juiz de Direito em Substituição Legal