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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003478-83.2023.8.26.0360/SP EXEQUENTE: SAPEKINHAS KIDS MOCOCA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB SP361139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de salário formulado pelo exequente. Inicialmente, cabe ressaltar que o presente feito tramita desde 2023, sem, no entanto, consecução de êxito na satisfação do crédito exequendo, inobstante o exequente tenha lançado mão das diversas ferramentas judiciais à disposição. Obtemperando-se o valor bruto salarial percebido pela executada (R$ 2.000,00 - 141.2), bem como o valor remanescente da dívida, atualizado até 08/2026 (R$ 323,31 - 152.2), julgo adequada e proporcional a medida pleiteada, devendo ser penhorado, no entanto, 5% (cinco por cento) dos vencimentos líquidos da parte executada até o saldo total. Dessarte, defiro parcialmente o pedido de penhora, para incidir descontos de 5% (cinco por cento) sobre o salário líquido da parte executada, relativizando a impenhorabilidade dos referidos proventos (art. 833, IV, CPC), com supedâneo em recente posicionamento do E.STJ (EREsp 1874222 - 2020/0112194-8 de 24/05/2023 – Rel. Min. João Otávio de Noronha). No mais, oficie-se à VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA LEOPOLDINO, CPF n° 390.184.878-99, informando acerca da penhora e para que deposite, mensalmente, em conta judicial vinculada a esse juízo, 5% (cinco por cento) dos vencimentos líquidos mensais de CAROLINA MOREIRA DOS SANTOS, CPF 26738186851, até o saldo acima mencionado, sem prejuízo de nova atualização dos cálculos pela parte exequente. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte interessada a correta instrução e encaminhamento. A resposta deverá ser direcionada ao e- mail institucional desta vara (mococajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Por celeridade, desde já fica defiro o levantamento dos valores em favor do(a) exequente a medida em que forem sendo depositados nos autos, mediante a apresentação do competente formulário, independente de nova decisão. Intime-se.
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