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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003476-97.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.J.T. - - S.A.T.J. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda e regulamentação de visitas cumulada com revisional de alimentos. Defiro a gratuidade processual à requerente. Anote-se. Em que pese o incomensurável respeito à tese que permeia a inicial, ela deverá ser emendada para que a autora opte pelas pretensões buscadas nesta ação. Com efeito, não é possível a cumulação dos pedidos de guarda e regulamentação de visitas com o pedido de revisão dos alimentos para a filha, face à diversidade de partes. Outrossim, sempre com máximo respeito, também entendo que a prática forense demonstra que a lícita cumulação das pretensões deduzidas vem retardando a marcha processual e, consequentemente, a prestação da tutela jurisdicional em processos deste jaez. Nesse sentido a atual jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. Insurgência contra a parte da decisão que determinou a emenda à inicial para que as autoras optassem pelo prosseguimento dos pedidos de alimentos ou guarda e visitas. Descabimento. Teórica possibilidade de cumulação de pedidos que não se sobrepõe ao melhor interesse da criança (art. 227 da CF/88). Adoção do rito comum prejudicará a celeridade do pedido de alimentos, sendo prudente a cisão das demandas. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2252211-29.2022.8.26.0000, Relª. Desª. Clara Maria Araújo Xavier, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - Admissibilidade, em tese, da cumulação, mas prevalência do interesse do menor de que a questão alimentar receba tratamento urgente - Cumulação que implicaria a adoção do rito comum - Mantida a decisão que indeferiu o processamento conjunto dos pedidos - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO (Agravo de Instrumento nº 2146642-39.2022.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Coelho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 27/09/2022). Cumulação de pedidos. Ação de guarda e regulamentação de visitas com pedido de alimentos. Impossibilidade. Art. 693 do CPC. Pretensão alimentar disciplinada por rito especial. Pleitos, ademais, direcionados em face de partes diversas entre si. Separação dos pedidos que favorece a agravante a filha menor, dada a maior celeridade do rito especial. Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2261498-50.2021.8.26.0000, Rel. Des. Vito Guglielmi, 6ª Câmara de Direito Privado, julgado em 13/12/2021). Dessa forma, tendo em conta a existência de interesses de menor e com fulcro nos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, emende a autora a inicial para optar pelas pretensões que deseja ver satisfeitas nesta ação (ou guarda e regulamentação de visitas ou revisional de alimentos). A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, recomenda-se à i. Advogada subscritora da inicial o cadastro dela na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP)