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1003475-85.2025.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003475-85.2025.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos etc. Através da peça de fls. 43, acompanhada dos documentos de fls. 44/45 a requerida informa que teria efetuado depósito do valor devido nos autos em conta indicada pela credora, aos 31 de julho de 2026. O feito foi arquivado. Através da peça de fls. 57 a autora vem, a despeito de ter indicado a conta a ser depositado o valor, em total desconformidade com as regras para pagamento de RPVs, como o que ora se apresenta, vem requerer a expedição de "Alvará", fazendo juntar extrato bancário que contempla o período compreendido entre 03/08/2026 a 21/08/2026, portanto, a princípio, não pode tem o condão de comprovar que não houve o pagamento. Note-se que, instada, a requerida reafirma o depósito e repete o documento supra apontado. Assim o sendo, providencie a postulante a juntada do extrato correto, tornando os autos conclusos em seguida. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003475-85.2025.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Luciana Roefero Pimenta - Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, nos moldes indicados na Portaria Conjunta nº 10.851/2026,arquivando-se o feito em seguida. Anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)

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