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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003473-79.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.V. - - C.C.V.T. - Vistos. Ante a certidão de que o prazo transcorreu sem manifestação da parte (fls. 109; 112), INTIME-SE a parte autora, pela imprensa, na pessoa do seu advogado, para que cumpra com o quanto já determinado a fls. 109, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, com fundamento nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Decorridos, sem cumprimento, intime-se a parte autora, pessoalmente, no último endereço informado, nos autos, para providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP), GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
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