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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003473-45.2026.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.N. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada pelo genitor em face da filha, representada pela genitora, pretendendo a diminuição do valor dos alimentos em virtude do nascimento de outros filhos e alegando piora em sua situação financeira. Pretende a redução dos alimentos, atualmente devidos no importe de 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, para a quantia correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos. Defiro a gratuidade processual ao requerente. Anote-se. Inicialmente, providencie o requerente a juntada de cópia do acordo homologado pela sentença de fls. 55/57, no prazo de 15 (quinze) dias, documento essencial à propositura da ação, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No que tange ao pedido de tutela de urgência, em que pese o respeito às alegações do autor, o fato é que, quando da fixação dos alimentos, também foi levada em consideração a possibilidade do alimentante. Dessa forma, a prudência recomenda a oitiva da parte contrária antes de qualquer decisão não só para compreensão da plataforma fática em sua inteireza como também para evitar dano de difícil reparação ao requerido. Assim, o pedido de tutela será apreciado após o exercício do princípio do contraditório. A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, recomenda-se à i. Advogada subscritora da inicial o cadastro dela na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 Emenda à inicial", pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA MARIA DOGNANI (OAB 369672/SP)
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