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1003473-41.2025.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília

    Procedimento Comum Cível Nº 1003473-41.2025.8.26.0344/SP Assunto: Perdas e danos AUTOR: ADILSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB SP409692) AUTOR: JULIANA SILVA JOAO ADVOGADO(A): CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB SP409692) RÉU: TOCA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB SP354167) ADVOGADO(A): MÁRIO COLOMBO NETO (OAB SP294540) RÉU: NELSON YUKIO SUEHARA EDITAL (DJEN) Nº 610015772257 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1003473-41.2025.8.26.0344. O MM. Juiz de Direito da UPJ 2ª Vara Cível da Comarca de Marília, Estado de São Paulo, Dr. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA, na forma da lei, FAZ SABER ao NELSON YUKIO SUEHARA, RG nº 19.666.281, CPF nº 130.962.278-70, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de ADILSON FERREIRA DOS SANTOS, alegando em síntese: que firmou contrato de locação do imóvel, assumindo o pagamento mensal do valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 30 meses; que na ocasião da assinatura do contrato, foi fornecido pela imobiliária um laudo de vistoria atestando que o imóvel se encontrava em condições adequadas e prontas para ocupação; que ao tomar posse do imóvel se deparou com uma série de avarias e danos estruturais que comprometem não apenas o uso, mas também a segurança e a salubridade da residência, que configuram um estado de conservação muito aquém do informado pela imobiliária; que apesar das inúmeras tentativas de resolução, os problemas foram sempre abordados de maneira superficial e paliativa, resultando em recorrência dos mesmos danos, agravando, inclusive, as condições precárias do imóvel e que uma vez apresentado o pedido de rescisão contratual, a ré insiste em cobrar a multa rescisória, ignorando todas as reclamações, não restando outra alternativa, se não o ajuizar a presente ação para ter declarada a inexigibilidade da multa rescisória e a respectiva compensação indenizatória. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marília, aos 12 de agosto de 2026.

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