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1003471-09.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1003471-09.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Lindalva Jardim Ribeiro - Município de Guarulhos - Expeça-se ofício com cópia do título executivo à repartição responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009. O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 219 e no julgamento do tema 1396 da repercussão geral, assentou que a execução invertida da obrigação de pagar é a regra no rito dos juizados especiais. Dessarte, intime-se a fazenda devedora para, em 30 dias, nestes mesmos autos, apresentar seus cálculos nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de multa cominatória em caso de atraso injustificado. Apresentado os cálculos, diga a parte credora se concorda com o valor apresentado. Não cabe impugnação nestes autos. Discordando, a parte credora, do valor deverá instaurar cumprimento de sentença para cobrança da diferença, sem prejuízo da instauração de requisitório no valor informado pela Fazenda Pública. Inteligência do art. 535, § 4°, do CPC e do tema 28 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O pagamento do valor apurado pela fazenda devedora deverá ser efetuado diretamente ao credor, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. - ADV: GASPARINO JOSE ROMAO FILHO (OAB 61260/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)

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