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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003469-27.2025.8.13.0518/MG AUTOR: RENATO DAVILA SCHIMITTEL ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DOLABELLA DE SOUZA (OAB MG076392) RÉU: VITORIA SCHIMITTEL VAZ ADVOGADO(A): WILSON LUIZ FABRI (OAB MG001589A) RÉU: BRUNO SCHIMITTEL DE CARVALHO ADVOGADO(A): WILSON LUIZ FABRI (OAB MG001589A) RÉU: CAMILA SCHIMITTEL DE CARVALHO ADVOGADO(A): WILSON LUIZ FABRI (OAB MG001589A) DESPACHO Instadas as partes para a especificação de provas que pretendem produzir, constatou-se a desnecessidade da instauração da fase de instrução probatória. Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 5 (cinco) dias e na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para julgamento (sentença). Cumpra-se.
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