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1003469-21.2024.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1003469-21.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ISAQUE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIUNA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07105/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001024-23.2012.5.02.0241 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1003469-21.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ISAQUE DA SILVA EXECUTADA: MUNICIPIO DE IBIUNA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ISAQUE DA SILVA Ciência às partes da “Planilha de Atualização”, da “Certidão de Valores” e da “Certidão de Transferência de Valores à Conta Vinculada ao Processo de 2º Grau”, juntadas aos autos. Fica o(a) credor(a) intimado(a) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1003469-21.2024.5.02.0000) com as informações, os dados e os documentos necessários à efetiva liberação do crédito, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores relativos ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ;Os dados relativos ao FGTS, referidos no item 3 não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante juntada, pelo(a) beneficiário(a), de cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente;Comprovante da situação cadastral dos(as) beneficiários(as) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, o qual poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.aspTodas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial aquelas relacionadas a eventual apontamento constante desta certidão que dependa de diligência e cujo não atendimento tempestivo importe na suspensão total ou parcial do pagamento do presente Precatório (Resolução CNJ 303/2019, art. 32). Fica a parte credora advertida de que, caso não sejam cumpridas todas as determinações, os valores devidos poderão ser provisionados, total ou parcialmente, com suspensão do pagamento, nos termos do art. 32 da Resolução CNJ nº 303/2019, até que sejam atendidas todas as exigências necessárias à adequada e correta liberação dos valores a quem de direito. Na ausência de indicação de dados bancários, proceder-se-á à consulta ao banco de dados bancários do(a) beneficiário(a) no SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao(à) credor(a), em conta bancária identificada em seu nome, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. ATENÇÃO: dada a relevância do tema, reforça-se a necessidade imprescindível de: (i) verificar a atualização dos cálculos juntados aos autos; (ii) conferir a certidão de liberação de valores e a de transferência para a conta vinculada a este processo de segundo grau; e (iii) apresentar as informações, dados e documentos solicitados acima. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - I.D.S.

  2. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1003469-21.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ISAQUE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb3249 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001024-23.2012.5.02.0241 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1003469-21.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ISAQUE DA SILVA EXECUTADA: MUNICIPIO DE IBIUNA CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 01 de setembro de 2026. EDSON IOCHICAZU MIYASIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO/DECISÃO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1003469-21.2024.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - I.D.S.

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