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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003468-84.2026.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Ricardo Gonçalves de Souza - Vistos Considerando que se trata de cumprimento de sentença, a demanda deverá ser cadastrada como incidente processual a ser autuada por dependência ao processo relativo à demanda de exoneração de alimentos, nos termos do § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o que deverá ser providenciado pela parte interessada (por meio do portal e-SAJ, escolha a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015). Aguarde-se manifestação, por 5 dias. No silêncio, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RICARDO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 451790/SP)
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