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1003467-35.2026.8.13.0223

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003467-35.2026.8.13.0223/MG AUTOR: MICHELLE CRISTINE DE MOURA ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG213994) RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) ATO ORDINATÓRIO Vista à(s) parte(s) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, nos termos a seguir: 1) Deverão indicar, na oportunidade, de forma clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2) Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já evidenciada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3) No que se refere às questões controvertidas, deverão esclarecer, objetiva e fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência delas, sob pena de indeferimento. 4) Relativamente às questões de direito, para se evitar alegação de prejuízo, deverão desde logo manifestar-se sobre a matéria passível de conhecimento de ofício pelo Juízo, caso interesse ao processo. 5) Ficam as partes cientes de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

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