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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Processo 1003464-68.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.M.V.E. - M.J.F. - - M.A.P. e outros - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade, na qual foi apresentado laudo pericial elaborado pelo IMESC, consistente em exame de vínculo genético realizado por método indireto, mediante reconstrução genética a partir de parentes colaterais do suposto genitor falecido. Conforme consignado pelos peritos, o resultado obtido apontou Índice de Vínculo Genético Acumulado (IVGA) de 462 e Probabilidade de Vínculo Genético (PVG) de 99,78%, tendo sido expressamente ressalvada a necessidade de realização de nova perícia na tentativa de obtenção de resultado conclusivo. A parte requerida manifestou-se sobre o laudo (fls. 284-289) requerendo a realização de nova perícia genética, com ampliação da base comparativa analisada, nos termos da própria recomendação técnica formulada pelos experts. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil, o Juízo poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. No caso concreto, verifica-se que o próprio laudo pericial produzido pelo IMESC (fls. 273-280) ressalvou limitações inerentes ao exame indireto realizado e consignou expressamente a conveniência de nova perícia para obtenção de resultado mais conclusivo. Tal circunstância recomenda a complementação da instrução probatória, a fim de proporcionar maior segurança técnica para a formação do convencimento judicial, vejamos: (fls. 278) "Diante do exposto, na tentativa de obter um resultado conclusivo, sugerimos uma nova perícia com o comparecimento de MARIA DE FÁTIMA ELIAS e de outros parentes consanguíneos do suposto pai, tais como outros irmãos biológicos filhos de mesmo pai e mãe" Diante do exposto, DEFIRO o pedido de complementação da prova pericial, determinando a realização de nova perícia genética junto ao IMESC, observando-se, naquilo que tecnicamente possível, as sugestões formuladas pelos próprios peritos para ampliação da base comparativa e obtenção de resultado mais seguro e conclusivo. Expeça-se ofício ao IMESC, encaminhando-se cópia desta decisão e dos documentos necessários, para que reagende a perícia. Após a resposta, intimem-se novamente todas as partes, devendo o autor indicar o endereço para intimação de mãe a fim de colaborar com a perícia técnica, a qual também deverá ser intimada da data do exame. Int.. - ADV: ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA (OAB 213595/SP), ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA (OAB 213595/SP), EWERTON FERREIRA MADEIRA (OAB 433316/SP)
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