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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 1003464-32.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.B. - R.B. - Vistos. Tendo em vista que a perícia não foi agendada na modalidade de teleperícia, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada às fls. 131. Na sequência, oficie-se para que proceda à redesignação do ato pericial na modalidade de teleperícia. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, no prazo legal. Int. - ADV: MARIAN KAROLINA SERUTI SILVA (OAB 532040/SP), HIAGO VINICIUS MIRANDA DE ALVARENGA (OAB 458380/SP)
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