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Processo 1003463-22.2024.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1003463-22.2024.8.26.0541 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Milton Garcia Ribeiro - Shirley Trindade Baisi - 1- Recurso interposto pela parte * às fls. *; 2- Fica o(a) apelado(s) intimado(a) para responder(em) em 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º); 3- Regularizados, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, observando-se o art. 1.093, § 6º das NSCGJ, se o caso. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 1003463-22.2024.8.26.0541 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Milton Garcia Ribeiro - Shirley Trindade Baisi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos por Milton Garcia Ribeiro, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, mantendo a penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 28.790, oriunda dos autos do cumprimento de sentença n.0000283-20.2021.8.26.0541. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Informe-se do presente julgamento nos autos principais. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao adimplemento dos honorário advocatícios da parte ré que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Finalmente, ficam advertidas as partes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. C. - ADV: JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)

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