2026-09-16 · TJSP
Processo 1003462-71.2024.8.26.0271 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Valdo Rodrigues Castro - Vistos. A parte requerida, à fls. 181/183, noticiou fato superveniente, consistente na desapropriação amigável do imóvel objeto da lide pela Prefeitura Municipal de Itapevi, no âmbito do Decreto Municipal nº 6.029/2026, com lavratura do respectivo Termo de Imissão na Posse em 04/08/2026, requerendo, em razão disso, a extinção do feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto e do interesse processual (art. 485, VI, do CPC). Diante da alegação de fato modificativo/extintivo do direito da autora, e em observância ao contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a noticiada perda superveniente do objeto, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento ou à extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LUZIMIRA NOGUEIRA CARREGOSA (OAB 478391/SP)