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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003459-61.2026.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.G.N.N. - - F.N. - Vistos. 1- Emendem os autores a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer o que são rendimentos líquidos e se os alimentos incidem sobre o 13º salário, férias e terço legal de férias, horas extras, adicionais, gratificações, auxílios financeiros para alimentação, e verbas rescisórias, exceto FGTS, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, para o período em que o alimentante tiver emprego regular com registro em carteira de trabalho, como ordinariamente acontece; b) indicar, visando evitar conflitos futuros, como será a convivência do divorciando com a filha menor, notadamente para as situações de falta de consenso (qual regra prevalece), detalhadamente (constando horário de retirada e devolução da filha na residência materna) em finais de semana alternados, durante a semana, no Dia dos Pais e aniversário do pai, no Dia das Mães e aniversário da mãe, no Natal e Ano Novo, nos feriados e feriados prolongados, no aniversário da filha, nas festas e atividades escolares da filha, e nas férias escolares de janeiro e julho (metade de cada período com cada genitor), de modo que a filha permaneça a primeira metade das férias de janeiro com quem tiver passado o Ano Novo imediatamente anterior, e a segunda metade com o outro genitor; c) corrigir o valor da causa (art. 292, inc. III, do CPC - 12 vezes o valor da pensão alimentícia) e complementar o recolhimento das custas (taxa judiciária), nos termos do artigo 4º, inc. I, e § 1º, da Lei nº 11.608/03 (1,5% do valor da causa); e d) juntar certidão atualizada de casamento das partes. 2- Em igual prazo, juntem a petição inicial com assinatura de ambas as partes em todas as folhas. A emenda também deverá ser assinada pelas partes em todas as folhas. Caso prefiram, juntem nova petição contendo todas as cláusulas do divórcio, inclusive a qualificação das partes, a qual substituirá integralmente a petição inicial e a emenda, com assinatura das partes em todas as folhas, o que facilita para fins futuros. 3- Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP)
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