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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003459-10.2026.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.B.D. - - V.D. - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Desnecessário o decurso de lapso temporal para a dissolução do casamento pelo divórcio; assim, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e, em consequência, julgo o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifico nesta data o trânsito em julgado. Anote-se. Expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição da Comarca em que celebrado o matrimônio e Carta de Sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
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