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TJSP · Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003457-40.2026.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Leandro Mauricio Casonato - Vistos, Tendo em vista o valor da causa, dada a competência absoluta, redistribua-se ao JEFAZ. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado n.º 76 do FONAJEF). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SCHULTZ (OAB 499072/SP)
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