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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003456-27.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.D. - T.S.R.D. - Mantenho, por ora, os alimentos no patamar fixado. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação virtual (presidida por esta magistrada) que ocorrerá no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 15:00 HORAS (com agendamento no sistema pela serventia judicial, conforme certidão a ser lançada nos autos), a ser realizada com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, pelo uso de computador ou laptop ou celular, através do link que será disponibilizado na referida certidão e em seus e-mail's, que deverão ser indicados/ratificados em 05 dias. A propósito, para melhor esclarecimentos, observar, previamente, as instruções e orientações constantes do endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159788 Solicita-se às partes e advogados que observem o horário da audiência de forma rigorosa, considerando, inclusive, eventual dificuldade que possam ter para acesso ao aplicativo, a fim de não causar atraso que poderá prejudicar as demais audiências designadas na data. Ficam as partes advertidas de que, em se tratando de dever processual o chamado do Poder Judiciário, a falta, ou não participação injustificável à audiência poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionada com a aplicação de multa. Sem prejuízo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sobretudo se requerida a produção de prova oral, menos relevante, dada a natureza da causa. Ciência ao Ministério Público, com encaminhamento do link. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao réu. Int. - ADV: ADRIANO ARRUDA SILVA (OAB 347944/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP), VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003456-27.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.D. - T.S.R.D. - Fica a parte requerente intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de ser pessoalmente intimada (por via eletrônica, postal ou mandado) para fazê-lo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: ADRIANO ARRUDA SILVA (OAB 347944/SP), VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP)
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