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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1003455-76.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Alvim Vieira - - Raniele Lima Vieira e outro - Eduardo de Lima Vieira - Diego de Lima Vieira e outro - Embora tenha sido apresentada certidão de homologação do ITCMD e a Fazenda Estadual não tenha formulado objeção ao prosseguimento do feito, verifico possível inconsistência no plano de partilha de fls. 32/35 quanto à distribuição do veículo GM/Classic Life, placa DKW-9084. Com efeito, a autora da herança era casada sob o regime da comunhão universal de bens e o plano de partilha atribui ao cônjuge sobrevivente apenas 1/5 do referido veículo, sem esclarecer se o bem integrava patrimônio comum do casal ou se possuía natureza particular. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, esclareça a natureza jurídica do veículo e demonstre os critérios utilizados para sua inclusão no monte hereditário e para a atribuição dos respectivos quinhões, apresentando, se necessário, plano de partilha retificado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP)
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