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TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Criminal
Processo 1003453-10.2026.8.26.0152 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.S.P.M. - Vistos. O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal - Anexo da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, na forma da lei, acolhendo o parecer do Ministério Público, que adota como razão de decidir e diante da documentação apresentada, pelo presente ALVARÁ devidamente assinado, atendendo ao que foi requerido pela MORENOS PARK EIRELI EPP por intermédio de seu representante legal, AUTORIZA a entrada e permanência de menores no parque de diversões denominado "MORENO'S PARK", com funcionamento no período de 20.08.2026 a 20.10.2026, segundas às sextas das 18:00 às 22:00 horas (exceto quarta que fica fechado) e aos sábados, domingos e feriados das 15h00 às 22h30 horas, na Estrada da Roselândia, nº 4646, Bairro Parque Rizzo II, CEP 06702300, como segue: 1) Menores com idade abaixo de 16 (dezesseis) anos só poderão entrar e permanecer no local, acompanhados dos responsáveis legais; 2) Fica proibida a venda ou entrega gratuita de bebidas alcoólicas a menores de idade; 3) Determino ainda que se atenda ao que dispõe o art. 67 do ECA e aos protocolos sanitários de higiene e segurança, bem como fica consignado a proibição de fatos que exponham o(s) menor(es) a constrangimento ou vexame, ou ainda que atentem contra os direitos e garantias previstas na Lei 8.069/90. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Após a publicação, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA NOEMI MENDONCA DIRK (OAB 31829/RS)
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