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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1003451-64.2023.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - L.C. - - M.R.S.C. - A.A.C. - - L.S.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ATRIBUIR, em caráter definitivo, a guarda de A. V. DOS S. A. C., nascida em 05/01/2016, e A. C. DOS S. A. C., nascida em 23/09/2018, aos requerentes LUIZ CUNHA e MARIA ROSA DOS SANTOS CUNHA. CONFIRMO a tutela provisória deferida à fl. 33. Expeça-se termo de guarda definitiva em favor de LUIZ CUNHA e MARIA ROSA DOS SANTOS CUNHA. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Expeçam-se, oportunamente, em favor da advogada nomeada aos autores pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 5/6) e da curadora especial nomeada aos requeridos (fls. 116/117), as respectivas certidões de honorários, observada a norma pertinente e a atuação efetivamente desempenhada por cada profissional. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP), SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
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