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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1003450-20.2026.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.O. - A.C.O. - Fls. 62 - Defiro. Encaminhem-se os autos para realização de pesquisa acerca da última declaração de imposto de renda em nome do requerido, junto ao INFOJUD. Determino, outrossim, a pesquisa acerca das movimentações financeiras do requerido, nos últimos seis meses, junto ao SISBAJUD. Não havendo atendimento por alguma instituição financeira através do mencionado sistema, oficie-se para cumprimento, consignando-se a data e o número do protocolo da requisição, bem como o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Determino, finalmente, a pesquisa acerca da existência de veículos, bem como eventuais restrições em nome do requerido, junto ao RENAJUD. Sem prejuízo, requisite-se, via PrevJud, o CNIS do requerido, para verificação de eventual condição de segurado, bem como da existência de benefício previdenciário ou assistencial em seu nome, com indicação da data de início e do valor mensal. Juntadas as respostas, estará encerrada a instrução processual. Regularizados os autos, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum de dez dias, apresentem seus memoriais de alegações finais. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para que, em igual prazo, apresente parecer final. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), EDUARDO MANOCHIO DE OLIVEIRA (OAB 372853/SP)
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