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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003449-19.2026.8.13.0480/MGAUTOR: JONAS RODRIGUES OLIVEIRA RESENDE ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB MG118326) RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL CENTRAL BRASIL ADVOGADO(A): ALISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR os Réus COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL CENTRAL BRASIL e COIMBRA E GOMES LTDA., solidariamente, ao pagamento do valor R$ 1.402,37 (mil quatrocentos e dois reais e trinta e sete centavos), a ser corrigido pela taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo/evento danoso (Súmula 43 do STJ), a qual já abrange a atualização monetária, atendendo ao disposto no artigo 406, § 1°, do Código Civil.
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