Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:1003447-97.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELSOMINA MALVEZZI DO AMARAL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro a habilitação de GABRIELA MALVEZZI DO AMARAL, na qualidade de sucessora processual da autora falecida GELSOMINA MALVEZZI DO AMARAL, nos termos do art. 110 do CPC. Proceda-se à alteração do polo ativo e às anotações pertinentes. Considerando o falecimento da autora originária em 15/02/2026, reconheço a perda superveniente do objeto exclusivamente quanto à pretensão de manutenção futura do plano de saúde, sem prejuízo da apreciação dos efeitos da tutela anteriormente deferida até a data do óbito. O falecimento da titular, contudo, não acarreta a extinção do processo quanto ao pedido de indenização por danos morais, uma vez que o direito à respectiva reparação possui natureza patrimonial e transmite-se aos sucessores, conforme entendimento consolidado na Súmula 642 do STJ. Dessa forma, revogo a suspensão anteriormente determinada e determino o regular prosseguimento do feito quanto às pretensões remanescentes. Intime-se a parte ré para ciência da habilitação e para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o fato superveniente e os requerimentos formulados pela sucessora. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular