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1003447-97.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:1003447-97.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELSOMINA MALVEZZI DO AMARAL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro a habilitação de GABRIELA MALVEZZI DO AMARAL, na qualidade de sucessora processual da autora falecida GELSOMINA MALVEZZI DO AMARAL, nos termos do art. 110 do CPC. Proceda-se à alteração do polo ativo e às anotações pertinentes. Considerando o falecimento da autora originária em 15/02/2026, reconheço a perda superveniente do objeto exclusivamente quanto à pretensão de manutenção futura do plano de saúde, sem prejuízo da apreciação dos efeitos da tutela anteriormente deferida até a data do óbito. O falecimento da titular, contudo, não acarreta a extinção do processo quanto ao pedido de indenização por danos morais, uma vez que o direito à respectiva reparação possui natureza patrimonial e transmite-se aos sucessores, conforme entendimento consolidado na Súmula 642 do STJ. Dessa forma, revogo a suspensão anteriormente determinada e determino o regular prosseguimento do feito quanto às pretensões remanescentes. Intime-se a parte ré para ciência da habilitação e para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o fato superveniente e os requerimentos formulados pela sucessora. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular

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