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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003445-82.2026.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.G.C. - A.B.G.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Ciência às partes da decisão liminar de segunda instância (fl. 86), que reviu o valor e a base de cálculo dos alimentos provisórios. Ante a contestação e a reconvenção apresentadas (fls. 31/41), concedo o prazo de quinze dias para o autor replicar e, na mesma peça, para contestar a reconvenção. Intimem-se.. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), CAMILA ROMANHOLI CHAVES (OAB 379014/SP)
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