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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1003439-50.2022.8.26.0157 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Marcia Rosa de Mendonça Silva - - Instituto de Cidadania Raízes - - Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistas dos autos ao interessado para: Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade da apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, intime-se o (a) (s) apelado (a) (s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Juntada as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva independente de nova conclusão, observadas as formalidades de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 304363/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP), MARCIO BENEVIDES SALES (OAB 325670/SP), MARCELO MIZAEL DA SILVA (OAB 325324/SP), NICOLLE MENDONÇA DA SILVA (OAB 364805/SP), REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP)